Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010134
Nº Convencional: JTRP00029752
Relator: MATOS MANSO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
MODIFICAÇÃO
JUIZ NATURAL
Nº do Documento: RP200006210010134
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N9.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2 ART23.
Sumário: A competência para a preparação e decisão de qualquer fase do processo criminal, por imposição constitucional, não pode ser retirada ao tribunal até então competente por acto legislativo que modifique essa competência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: