Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029752 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL MODIFICAÇÃO JUIZ NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006210010134 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N9. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2 ART23. | ||
| Sumário: | A competência para a preparação e decisão de qualquer fase do processo criminal, por imposição constitucional, não pode ser retirada ao tribunal até então competente por acto legislativo que modifique essa competência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |