Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031043 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200012190021636 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | Vivendo uma pessoa numa casa há mais de 30 anos, como arrendatária, permitindo que um seu sobrinho, que entretanto tinha ido viver com ela, adquirisse aquela casa, com o compromisso que a tia vivesse com ele até à morte dela, acontecendo que o dito sobrinho faleceu, é abusivo o pedido dos herdeiros dele para que aquela tia desocupe a casa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |