Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013343 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO EMERGENTE HONORÁRIOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA REGIME DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199402029320619 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496 ART570 ART497 ART512. | ||
| Sumário: | I - A despesa com os honorários a advogado para patrocinar acção cível de acidente de viação como diminuição patrimonial derivada do acidente constitui dano indemnizável. II - Havendo concorrência de culpas entre vários lesantes e sendo solidária a responsabilidade, cada um deles responde pela prestação integral, com direito de regresso na medida das respectivas culpas. | ||
| Reclamações: | |||