Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320619
Nº Convencional: JTRP00013343
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO EMERGENTE
HONORÁRIOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
REGIME
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199402029320619
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 113/92
Data Dec. Recorrida: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART570 ART497 ART512.
Sumário: I - A despesa com os honorários a advogado para patrocinar acção cível de acidente de viação como diminuição patrimonial derivada do acidente constitui dano indemnizável.
II - Havendo concorrência de culpas entre vários lesantes e sendo solidária a responsabilidade, cada um deles responde pela prestação integral, com direito de regresso na medida das respectivas culpas.
Reclamações: