Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019494 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES UNIDADE DE RESOLUÇÃO CONDENAÇÃO CASO JULGADO NE BIS IN IDEM ASSISTÊNCIA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199611069610444 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART30 N1. CONST92 ART29 N5. CPP87 ART68 N2 ART69. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/02/09 IN CJ T1 ANOXIX PAG258. AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG313. AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. | ||
| Sumário: | I - O artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal admite a intervenção do assistente em qualquer altura do processo, mas só poderá ser admitida a sua participação no debate instrutório ou na audiência se tiver requerido a sua constituição até 5 dias antes desses actos. II - Tendo o arguido emitido vários cheques, que entregou na mesma ocasião à queixosa para pagamento da mesma dívida, indiciando a conduta naturalistica unidade de resolução criminosa, há que concluir que a emissão de todos os referidos cheques constitui a prática de um só crime de emissão de cheque sem provisão. III - Ora, se o arguido já foi julgado e condenado com trânsito em julgado com base num desses cheques não pode ser julgado e condenado de novo com base em qualquer dos outros cheques emitidos na mesma ocasião. | ||
| Reclamações: | |||