Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851060
Nº Convencional: JTRP00025091
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
DEPÓSITO DO PREÇO
FALTA
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199901259851060
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 N1 N5.
Sumário: I - Na acção destinada a execução específica de contrato- -promessa de compra e venda, o preço ainda em dívida tem de ser depositado antes de proferida a sentença, mesmo que, por cláusula contratual, esse preço devesse ser pago no acto da celebração da escritura definitiva.
II - A falta daquele depósito tem como consequência a improcedência da acção.
Reclamações: