Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025091 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DEPÓSITO DO PREÇO FALTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851060 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Na acção destinada a execução específica de contrato- -promessa de compra e venda, o preço ainda em dívida tem de ser depositado antes de proferida a sentença, mesmo que, por cláusula contratual, esse preço devesse ser pago no acto da celebração da escritura definitiva. II - A falta daquele depósito tem como consequência a improcedência da acção. | ||
| Reclamações: | |||