Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022364 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESERÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES RECURSO PRAZO INÍCIO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803169750375 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9900/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART724 ART700 ART679 N2 ART686 ART698 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/07 IN BMJ N328 PAG511. | ||
| Sumário: | I - Cabe reclamação para a conferência do despacho do relator que, na Relação, julga deserto um recurso aí interposto. II - Admitido um recurso, na Relação, e formulado pela parte contrária o pedido de aclaração desse despacho de admissão, o qual foi atendido, o prazo para alegações do recorrente fica suspenso e inicia-se novo prazo com a notificação da nova decisão. | ||
| Reclamações: | |||