Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750375
Nº Convencional: JTRP00022364
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESERÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
RECURSO
PRAZO
INÍCIO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP199803169750375
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9900/94
Data Dec. Recorrida: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART724 ART700 ART679 N2 ART686 ART698 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/07 IN BMJ N328 PAG511.
Sumário: I - Cabe reclamação para a conferência do despacho do relator que, na Relação, julga deserto um recurso aí interposto.
II - Admitido um recurso, na Relação, e formulado pela parte contrária o pedido de aclaração desse despacho de admissão, o qual foi atendido, o prazo para alegações do recorrente fica suspenso e inicia-se novo prazo com a notificação da nova decisão.
Reclamações: