Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740760
Nº Convencional: JTRP00024533
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
CRIME DE PERIGO
DOLO
ELEMENTO SUBJECTIVO
PRESSUPOSTOS
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199811049740760
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 94/97
Data Dec. Recorrida: 04/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N6 ART144 N5 ART212 N1 ART213.
CPI95 ART260 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/09/25 IN CJ T4 ANOXXII PAG52.
P PGR DE 1957/05/30 IN BMJ N69 PAG449.
Sumário: I - O crime de concorrência desleal, previsto no artigo
212 n.1 do Código da Propriedade Industrial de 1940
( agora no artigo 260 do Código da Propriedade Industrial de 1995 ), é um crime de perigo abstracto, em que o dolo não está directamente correlacionado com o dano/violação, mas com o próprio perigo, consubstanciando-se na consciência ou mera previsão do perigo ou na violação consciente do dever de abstenção relativamente à acção desencadeadora daquele.
II - Pratica o referido crime o arguido que requereu o registo, que foi admitido, da denominação da sociedade
" Restaurante Abade de Priscos, Ldª ", que tinha o mesmo objecto social de um estabelecimento denominado
" Restaurante Abade de Priscos ", ambos sitos no concelho de Braga, mas este com registo e actividade comercial muito anterior, o que era de conhecimento do arguido, que procurou utilizar a referida denominação para beneficiar da popularidade e clientela que este último restaurante possuia, sabendo que a sua conduta era proibida.
III - Não obsta à consumação do crime o facto de o restaurante do arguido nunca ter chegado a entrar em funcionamento, aberto ao público e a frontaria do prédio em que iria funcionar não ostentar qualquer painel ou tabuleta com a indicação do nome. O crime consumou-se com o registo a favor do arguido do nome do seu restaurante, que potenciou o perigo de vir a usurpar a clientela do outro restaurante.
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