Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017136
Nº Convencional: JTRP00018671
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP198302220017136
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/04/05 IN CJ PAG467.
Sumário: Na acção de despejo para denúncia do arrendamento, se, à data da celebração do contrato, a situação de facto já era semelhante à que existia aquando da propositura da acção e foi essa situação a invocada como fundamento do requisito da necessidade do arrendado para habitação própria, não pode esse requisito ter- -se por verificado.
Reclamações: