Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018671 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198302220017136 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/04/05 IN CJ PAG467. | ||
| Sumário: | Na acção de despejo para denúncia do arrendamento, se, à data da celebração do contrato, a situação de facto já era semelhante à que existia aquando da propositura da acção e foi essa situação a invocada como fundamento do requisito da necessidade do arrendado para habitação própria, não pode esse requisito ter- -se por verificado. | ||
| Reclamações: | |||