Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621144
Nº Convencional: JTRP00019961
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CRIME
DIREITO DE QUEIXA
INCAPACIDADE PERMANENTE
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199703189621144
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3 ART562 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/23 IN BMJ N434 PAG625.
AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOXX PAG36.
Sumário: I - O prazo mais longo de prescrição do direito de indemnização, por motivo de o facto ilícito constituir crime, não é afectado pelo facto de se ter extinto o direito de queixa.
II - A circunstância de o lesado, que sofreu redução da sua capacidade de trabalho, não exercer qualquer profissão à data do acidente ou continuar a exercer a mesma profissão, sem perda de vencimento, não afasta a existência de dano patrimonial.
Reclamações: