Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011256
Nº Convencional: JTRP00031998
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
PRESSUPOSTOS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200105160011256
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 18/00
Data Dec. Recorrida: 06/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART379 N4 ART414 N4.
CPC95 ART666 N1 N3 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/22 IN CJ T4 ANOXVIII PAG252.
Sumário: O tribunal (recorrido) apenas pode reparar uma decisão se esta não tiver conhecido, a final, do objecto do processo.
Fazendo-o, tal corresponde a uma nova decisão sobre a matéria, que é nula, por se ter esgotado o poder jurisdicional do respectivo juiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: