Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940993
Nº Convencional: JTRP00027756
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ARGUIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
FALTA DE ADVOGADO
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199912079940993
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 883/95-1S
Data Dec. Recorrida: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSO.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N1 B C D N2.
Sumário: I - O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão de prosseguir a audiência de julgamento sem a presença do mandatário do assistente, por falta de interesse em agir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: