Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027756 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER ARGUIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL FALTA DE ADVOGADO INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199912079940993 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 883/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 N1 B C D N2. | ||
| Sumário: | I - O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão de prosseguir a audiência de julgamento sem a presença do mandatário do assistente, por falta de interesse em agir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |