Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721264
Nº Convencional: JTRP00022952
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: FALÊNCIA
VENDA
PREÇO
DEPÓSITO
DISPENSA
CREDOR
CREDOR PREFERENCIAL
Nº do Documento: RP199801139721264
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 439-E/96
Data Dec. Recorrida: 09/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART887 N2.
CPEREF93 ART183.
Sumário: I - O credor da falida, com o seu crédito garantido por hipoteca sobre o bem a vender deve ser dispensado do depósito do preço não estando ainda transitada em julgado a sentença de verificação e graduação dos créditos.
Reclamações: