Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035477 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200301070221443 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 894/00-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 ART198 N1 N2 ART205 N1 ART926 N1 N4. | ||
| Sumário: | O prazo para arguição da nulidade da citação dos executados (feita sem Aviso de Recepção e sem indicação do prazo para embargos ou oposição) só começa a contar-se a partir do momento em que, posteriormente à enunciada citação nula, os executados tenham intervindo no processo com apresentação de requerimento, oposições, alegações ou por qualquer outra forma activa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |