Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221443
Nº Convencional: JTRP00035477
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200301070221443
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 894/00-3S
Data Dec. Recorrida: 05/09/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART195 ART198 N1 N2 ART205 N1 ART926 N1 N4.
Sumário: O prazo para arguição da nulidade da citação dos executados (feita sem Aviso de Recepção e sem indicação do prazo para embargos ou oposição) só começa a contar-se a partir do momento em que, posteriormente à enunciada citação nula, os executados tenham intervindo no processo com apresentação de requerimento, oposições, alegações ou por qualquer outra forma activa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: