Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320220
Nº Convencional: JTRP00008426
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
REGISTO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199304219320220
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125686
Data Dec. Recorrida: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 ART145 ART146 ART147.
CPP87 ART100 ART101 N2 N3 ART363 ART364 ART408 ART411 N3
ART420 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N4.
Sumário: I - Requerida a documentação da prova na acta, a que se procedeu por meio de registo magnetofónico, o prazo para a interposição do recurso inicia-se na data em que foi proferida sentença, apesar de não se mostrar transcrita em auto a prova gravada.
II - No caso de gravação, dever-se-á proceder no prazo mais curto possível à respectiva transcrição, em escrita comum.
III - Tendo o recurso da sentença subido ao tribunal superior sem que se tivesse procedido à referida transcrição, deverão os autos baixar à 1ª instância para cumprimento dessa formalidade.
Reclamações: