Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130525
Nº Convencional: JTRP00001188
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
HONORÁRIOS
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RP199110169130525
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO SE CONHECE DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401.
Sumário: O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer da decisão que fixou honorários ao defensor oficioso por falta de legitimidade dado que, no caso, nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal de 1987, carece de interesse em agir.
Este interesse, que tem de ser concreto e actual, não bastando que seja académico, vago ou remoto, há-de estar em conformidade com as competências que lhe são atribuídas pela lei, designadamente, pela
Lei Orgânica do Ministério Público - Lei nº 47/86, de
15 de Outubro.
Reclamações: