Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001188 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO HONORÁRIOS DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110169130525 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO SE CONHECE DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401. | ||
| Sumário: | O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer da decisão que fixou honorários ao defensor oficioso por falta de legitimidade dado que, no caso, nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal de 1987, carece de interesse em agir. Este interesse, que tem de ser concreto e actual, não bastando que seja académico, vago ou remoto, há-de estar em conformidade com as competências que lhe são atribuídas pela lei, designadamente, pela Lei Orgânica do Ministério Público - Lei nº 47/86, de 15 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||