Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851014
Nº Convencional: JTRP00025067
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
TRADIÇÃO DA COISA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
REIVINDICAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199902019851014
Data do Acordão: 02/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/97
Data Dec. Recorrida: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 N2 ART801 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320.
AC RC DE 1983/10/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG36.
Sumário: I - Tendo os autores prometido vender um andar de um seu prédio, aos réus, os quais entretanto pagaram integralmente o seu preço e passaram a ocupá-lo, improcede o pedido de reivindicação visto os demandados gozarem, dado o incumprimento do contrato, do direito de retenção.
Reclamações: