Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750101
Nº Convencional: JTRP00022288
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
POSSE
Nº do Documento: RP199711139750101
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1262/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N1 N2 ART406.
CCIV66 ART1268 N1.
CRP84 ART7.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/04/08 IN BMJ N186 PAG150.
Sumário: I - A procedência dos embargos a uma providência cautelar não especificada assenta na demonstração de que, pelos factos alegados, se não pode concluir pela probabilidade séria da existência do direito do embargado.
II - A existência de registo a favor do embargante e a sua posse da coisa fazem-no presumir seu proprietário.
Reclamações: