Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022288 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EMBARGOS DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199711139750101 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1262/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 N1 N2 ART406. CCIV66 ART1268 N1. CRP84 ART7. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/04/08 IN BMJ N186 PAG150. | ||
| Sumário: | I - A procedência dos embargos a uma providência cautelar não especificada assenta na demonstração de que, pelos factos alegados, se não pode concluir pela probabilidade séria da existência do direito do embargado. II - A existência de registo a favor do embargante e a sua posse da coisa fazem-no presumir seu proprietário. | ||
| Reclamações: | |||