Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550345
Nº Convencional: JTRP00014097
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
PROCESSO SUMÁRIO
ACÇÃO DE DESPEJO
ALÇADA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199506269550345
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA O ESTUDO DE MUITO INTERESSE DE A BALTAZAR COELHO IN CJSTJ
T1 ANOII PAG5 E SEGS.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART47 N1 ART79 ART80 ART81 ART83.
Sumário: I - Sendo sempre admissível o recurso ordinário nas acções sumárias de despejo e, por isso, sendo nelas sempre admissível o requerimento de intervenção do Colectivo, deduzido oportunamente este, num daqueles processos, cabe ao respectivo Tribunal de Círculo a competência para o julgamento da matéria de facto, mesmo que o valor da acção seja inferior à alçada do Tribunal de primeira instância.
Reclamações: