Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014097 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA PROCESSO SUMÁRIO ACÇÃO DE DESPEJO ALÇADA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199506269550345 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA O ESTUDO DE MUITO INTERESSE DE A BALTAZAR COELHO IN CJSTJ T1 ANOII PAG5 E SEGS. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART47 N1 ART79 ART80 ART81 ART83. | ||
| Sumário: | I - Sendo sempre admissível o recurso ordinário nas acções sumárias de despejo e, por isso, sendo nelas sempre admissível o requerimento de intervenção do Colectivo, deduzido oportunamente este, num daqueles processos, cabe ao respectivo Tribunal de Círculo a competência para o julgamento da matéria de facto, mesmo que o valor da acção seja inferior à alçada do Tribunal de primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||