Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009803 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ACUSAÇÃO REQUISITOS OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306239320514 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 791/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - A verificação do elemento típico prejuízo patrimonial é expressamente exigida pelo artigo 11 nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, para que se consume o crime de emissão de cheque sem provisão. II - Constando da acusação a alegação da relação subjacente à emissão do cheque e a referência ao destino de tal emissão: " pagamento de um frigorífico adquirido à ofendida ", está alegado aquele elemento típico, o que se situa a sua indagação dentro do objecto do processo. | ||
| Reclamações: | |||