Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750458
Nº Convencional: JTRP00021771
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PENHORA
REGISTO PROVISÓRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199707109750458
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12676/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART838 N3 ART279 N1 ART864.
CRP84 ART2 N1 N ART92 N2 D N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/11 IN AJ N18 PAG161.
Sumário: I - A consequência do registo provisório, por natureza, da penhora de um imóvel em execução é apenas a da suspensão da instância até à regularização da situação registral do prédio penhorado.
Reclamações: