Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350702
Nº Convencional: JTRP00007177
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199311299350702
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/93-1
Data Dec. Recorrida: 04/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART384.
Sumário: As providências cautelares não especificadas são sempre preliminares ou incidentais de uma acção a intentar ou já intentada, pelo que a sua economia não pode traduzir-se na realização definitiva do direito que se pretende acautelar, vício este que ocorre quando, nessa sede, o requerente pretende que se ordene se lhe entreguem livros selados, diário, razão, inventário e balanço que diz pertencerem-lhe e que o requerido tem em seu poder e se recusa a entregar-lhe.
Reclamações: