Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007177 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311299350702 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART384. | ||
| Sumário: | As providências cautelares não especificadas são sempre preliminares ou incidentais de uma acção a intentar ou já intentada, pelo que a sua economia não pode traduzir-se na realização definitiva do direito que se pretende acautelar, vício este que ocorre quando, nessa sede, o requerente pretende que se ordene se lhe entreguem livros selados, diário, razão, inventário e balanço que diz pertencerem-lhe e que o requerido tem em seu poder e se recusa a entregar-lhe. | ||
| Reclamações: | |||