Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621427
Nº Convencional: JTRP00021076
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
CONTRATO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199704229621427
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2-A/96-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/26 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG22.
Sumário: I - A qualificação jurídica de um contrato depende da interpretação que do mesmo se fizer e tal interpretação constitui matéria de direito.
II - Se o arrendatário não faz caducar o direito à resolução do contrato pelo pagamento ou depósito das somas devidas, não tem sentido pedir o despejo imediato.
Reclamações: