Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021076 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO CONTRATO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704229621427 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2-A/96-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/26 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG22. | ||
| Sumário: | I - A qualificação jurídica de um contrato depende da interpretação que do mesmo se fizer e tal interpretação constitui matéria de direito. II - Se o arrendatário não faz caducar o direito à resolução do contrato pelo pagamento ou depósito das somas devidas, não tem sentido pedir o despejo imediato. | ||
| Reclamações: | |||