Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032287 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | LETRA LETRA EM BRANCO PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA CRÉDITO TRANSMISSÃO DE CRÉDITO CESSÃO DE CONTRATO EFEITOS DEVEDOR NOTIFICAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150726 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 782-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART577 ART583 N1 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1962/03/30 IN JR ANOVIII PAG298. | ||
| Sumário: | I - O crédito incorporado na letra existe independentemente do crédito causal que lhe serve de base e pode transmitir-se separadamente. II - O preenchimento da letra em branco não constitui falsidade visto que o aceitante, ao subscrever a letra em branco, obriga-se cambiariamente, e a essa obrigação corresponde o direito transmissível de preenchimento concomitante. III - É ao aceitante da letra em branco que cabe o ónus de alegar e provar que não foi observado o acordo de preenchimento. IV - Nos termos do artigo 583 n.1 do Código Civil, a cessão de crédito produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada, correspondendo à notificação a citação para acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |