Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031504 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRAZO DE CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103050150038 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340/89-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART332 ART1410. CPC95 ART285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/12/14 IN CJ T5 ANOXX PAG154. AC RL DE 1980/05/30 IN CJ T3 ANOV PAG181. | ||
| Sumário: | I - O prazo de seis meses para a propositura da acção de preferência é um prazo de caducidade. II - Decretada a interrupção da instância, cessa a suspensão da contagem do prazo de caducidade, começando a correr novo prazo a partir daquela data. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |