Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150038
Nº Convencional: JTRP00031504
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200103050150038
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 340/89-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART332 ART1410.
CPC95 ART285.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/12/14 IN CJ T5 ANOXX PAG154.
AC RL DE 1980/05/30 IN CJ T3 ANOV PAG181.
Sumário: I - O prazo de seis meses para a propositura da acção de preferência é um prazo de caducidade.
II - Decretada a interrupção da instância, cessa a suspensão da contagem do prazo de caducidade, começando a correr novo prazo a partir daquela data.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: