Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500758
Nº Convencional: JTRP00001976
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO - CADUCIDADE
OCUPAçãO DE PREDIO URBANO - CORPUS
DESOCUPAçãO
MEIO PROCESSUAL - ACçãO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199102140500758
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART970 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG78.
Sumário: I - A acção de despejo e o meio processual adequado a empregar pelo proprietario para obter a desocupação e a entrega do seu predio com base em caducidade do respectivo arrendamento por morte do arrendatario, quando a ocupação ou detenção do imovel tiver correspondencia com o arrendamento ou for feita a sombra deste.
II - Embora não haja contacto fisico entre os reus
( demandados na acção de despejo ) e o imovel, não deixa de haver o elemento material ( " corpus " ) da detenção do mesmo quando este se encontre dentro do ambito do poder de facto dos reus.
Reclamações: