Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001976 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO - CADUCIDADE OCUPAçãO DE PREDIO URBANO - CORPUS DESOCUPAçãO MEIO PROCESSUAL - ACçãO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199102140500758 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART970 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG78. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo e o meio processual adequado a empregar pelo proprietario para obter a desocupação e a entrega do seu predio com base em caducidade do respectivo arrendamento por morte do arrendatario, quando a ocupação ou detenção do imovel tiver correspondencia com o arrendamento ou for feita a sombra deste. II - Embora não haja contacto fisico entre os reus ( demandados na acção de despejo ) e o imovel, não deixa de haver o elemento material ( " corpus " ) da detenção do mesmo quando este se encontre dentro do ambito do poder de facto dos reus. | ||
| Reclamações: | |||