Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911100
Nº Convencional: JTRP00027917
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199912209911100
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 628/99
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART847.
CPC95 ART456.
Sumário: I - Cabe à ré, entidade patronal, provar os danos que alega ter sofrido devido a negligência do trabalhador e que pretende compensar com os créditos por aquele peticionados.
II - O mecanismo da compensação não pode operar se os danos não tiverem sido provados, o mesmo acontecendo se não se tiver provado a culpa do trabalhador ou o nexo de causalidade entre esta e os danos.
III - Um facto não provado não significa que seja falso, não podendo, por isso, condenar-se, como litigante de má fé, a parte que não conseguiu provar a versão factual apresentada na contestação, se não se tiver provado pela afirmativa que essa versão era falsa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: