Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250167
Nº Convencional: JTRP00003643
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199204089250167
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 227/91
Data Dec. Recorrida: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: A sentença que, em processo de transgressão, não descreve os factos provados e se limita a dizer que o arguido admitiu circular a 91 kilómetros/hora, sem justificar porque razão essa velocidade é excessiva e sem referir a existência no local de qualquer limitação de velocidade é nula por não obedecer aos requisitos do artigo 374, nº 2, do Código de Processo Penal - Cfr. artigo 379, alínea a), do mesmo Código.
Reclamações: