Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003643 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199204089250167 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | A sentença que, em processo de transgressão, não descreve os factos provados e se limita a dizer que o arguido admitiu circular a 91 kilómetros/hora, sem justificar porque razão essa velocidade é excessiva e sem referir a existência no local de qualquer limitação de velocidade é nula por não obedecer aos requisitos do artigo 374, nº 2, do Código de Processo Penal - Cfr. artigo 379, alínea a), do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||