Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250020
Nº Convencional: JTRP00007382
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MÁ FÉ
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199205049250020
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/89-3
Data Dec. Recorrida: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO O PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART712 N1 ART456.
Sumário: I - A junção aos autos emergentes de acidente de trabalho da cópia de uma petição inicial de uma acção de indemnização, apresentada na audiência de julgamento, tem interesse se por tal se comprove a retribuição do sinistrado e a má fé do Réu.
II - A matéria de facto considerada assente na primeira instância não pode ser alterada na Relação se não se verificam as excepções previstas nas alíneas do nº 1 do artigo 712, do Código de Processo Civil.
III - É manifesta a má fé se se articular factos que se sabe não serem verdadeiros e se se omitem conscientemente factos com o fim de impedir a descoberta da verdade.
Reclamações: