Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440379
Nº Convencional: JTRP00017134
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SÓCIO GERENTE
DESTITUIÇÃO
PACTO SOCIAL
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
Nº do Documento: RP199507069440379
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART24 N1 ART257 N1 N2.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG230.
Sumário: I - Não há alteração da causa de pedir se os estatutos duma sociedade dizem que a deliberação para destituição da gerência deve ser tomada por maioria qualificada e na sentença se fala em direito especial à gerência, já que apenas ocorre uma mera qualificação jurídica.
II - No contrato de constituição de sociedade podem ser criados direitos especiais relativamente a algum dos sócios.
III - Se do pacto social se diz que a gerência é exercida por ambos os sócios, sendo necessária a sua intervenção conjunta para a obrigar, não há qualquer direito especial em relação a cada um deles.
IV - A simples nomeação, no pacto social, dos sócios como gerentes não integra a atribuição de qualquer direito especial à gerência.
V - É válida a deliberação da assembleia geral de sociedade para destituir um gerente, tendo os seus dois sócios 55% e 45%, respectivamente, do capital social, e com o voto contra do último, se do pacto social não consta a exigência, para o efeito, de uma maioria qualificada.
Reclamações: