Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008406 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312209251017 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG408. AC STJ DE 1982/04/20 IN BMJ N316 PAG255. | ||
| Sumário: | I - O direito conferido pelo artigo 437, nº 1 do Código Civil, supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - que se tenha produzido uma alteração anormal das circunstâncias que foram basilares para a decisão dos contraentes, de tal modo que a base do negócio tenha desaparecido ou tenha sido substancialmente modificada; b) - que a exigência das obrigações assumidas pela parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé; c) - que tal exigência não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato, como acontece nos contratos aleatórios; d) - que a parte lesada não esteja em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou. II - Uma das circunstâncias relevantes que a doutrina tem considerado para efeito da aplicação daquela norma é a modificação do valor da moeda. III - A inflação verificada entre 1982 e 1991 não é de considerar como alteração anormal das circunstâncias relativamente a um contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma celebrado naquele ano de 1982. | ||
| Reclamações: | |||