Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251017
Nº Convencional: JTRP00008406
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199312209251017
Data do Acordão: 12/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 9/92
Data Dec. Recorrida: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG408.
AC STJ DE 1982/04/20 IN BMJ N316 PAG255.
Sumário: I - O direito conferido pelo artigo 437, nº 1 do Código Civil, supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - que se tenha produzido uma alteração anormal das circunstâncias que foram basilares para a decisão dos contraentes, de tal modo que a base do negócio tenha desaparecido ou tenha sido substancialmente modificada; b) - que a exigência das obrigações assumidas pela parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé; c) - que tal exigência não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato, como acontece nos contratos aleatórios; d) - que a parte lesada não esteja em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou.
II - Uma das circunstâncias relevantes que a doutrina tem considerado para efeito da aplicação daquela norma é a modificação do valor da moeda.
III - A inflação verificada entre 1982 e 1991 não é de considerar como alteração anormal das circunstâncias relativamente a um contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma celebrado naquele ano de 1982.
Reclamações: