Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500505
Nº Convencional: JTRP00001834
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
ACçãO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199103210500505
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118 N1 ART405 N1.
Sumário: Não pode qualificar-se como sublocação o trespasse parcial de um estabelecimento comercial que não desfigura a parte do estabelecimento objecto da transmissão definitiva ao ponto de não se poder considerar como envolvido no acto de transmissão um verdadeiro estabelecimento, enquanto universalidade de direito.
Reclamações: