Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001834 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE ACçãO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199103210500505 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N1 ART405 N1. | ||
| Sumário: | Não pode qualificar-se como sublocação o trespasse parcial de um estabelecimento comercial que não desfigura a parte do estabelecimento objecto da transmissão definitiva ao ponto de não se poder considerar como envolvido no acto de transmissão um verdadeiro estabelecimento, enquanto universalidade de direito. | ||
| Reclamações: | |||