Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050090
Nº Convencional: JTRP00028216
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
CASO JULGADO FORMAL
DECISÃO IMPLÍCITA
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP200002140050090
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 647/98
Data Dec. Recorrida: 09/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4.
CPC95 ART510 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PAG317.
AC STJ DE 1999/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG85.
Sumário: I - A certidão de despesa hospitalar não goza de força executiva quando o sinistrado/assistido for o próprio condutor do veículo ou de um dos veículos intervenientes no acidente.
II - O despacho saneador não constitui caso julgado formal em relação a certa questão quando se limita a declaração genérica sobre a inexistência de excepções ou nulidades, sem efectuar uma apreciação concreta dessas questões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: