Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028216 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO CASO JULGADO FORMAL DECISÃO IMPLÍCITA DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200002140050090 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 647/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4. CPC95 ART510 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PAG317. AC STJ DE 1999/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG85. | ||
| Sumário: | I - A certidão de despesa hospitalar não goza de força executiva quando o sinistrado/assistido for o próprio condutor do veículo ou de um dos veículos intervenientes no acidente. II - O despacho saneador não constitui caso julgado formal em relação a certa questão quando se limita a declaração genérica sobre a inexistência de excepções ou nulidades, sem efectuar uma apreciação concreta dessas questões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |