Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820150
Nº Convencional: JTRP00025049
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
INDEMNIZAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
REFORMA
SENTENÇA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199901129820150
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5502-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1348 N2.
CPC67 ART446 N1 N2.
Sumário: I - O dono do prédio danificado em consequência de obras efectuadas em prédio vizinho tem direito à indemnização fixada em dinheiro, e não à reparação ou reconstituição natural.
II - A Relação pode decidir sobre custas aplicadas na
1ª instância mesmo quando a questão só haja surgido no recurso, por não ter sido pedida oportunamente a reforma, quanto a elas, da sentença recorrida.
Reclamações: