Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025049 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS PRÉDIO CONFINANTE INDEMNIZAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO REFORMA SENTENÇA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199901129820150 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5502-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1348 N2. CPC67 ART446 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O dono do prédio danificado em consequência de obras efectuadas em prédio vizinho tem direito à indemnização fixada em dinheiro, e não à reparação ou reconstituição natural. II - A Relação pode decidir sobre custas aplicadas na 1ª instância mesmo quando a questão só haja surgido no recurso, por não ter sido pedida oportunamente a reforma, quanto a elas, da sentença recorrida. | ||
| Reclamações: | |||