Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630577
Nº Convencional: JTRP00019578
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: LETRA
SACADO
SOCIEDADE COMERCIAL
ACEITE
REQUISITOS
SÓCIO GERENTE
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199610319630577
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART25 ART28.
CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Embora figure como sacada uma sociedade comercial, o aceite de uma letra por um seu sócio gerente, sem indicação desta sua qualidade, é sobre este gerente e não sobre a sociedade que recai a correspondente obrigação de pagamento do montante da letra.
Reclamações: