Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029907 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO AGRAVAMENTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES GARANTIA DO PAGAMENTO FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200103050140048 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 451/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB / ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 142/99 DE 1999/04/30 ART1 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) foi criado, além do mais, para garantir o pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica, não possam ser pagas pela entidade responsável. II - Assim, é o FAT responsável pelo pagamento das pensões, mesmo agravadas, nos mesmos moldes da entidade patronal responsável insolvente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |