Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140048
Nº Convencional: JTRP00029907
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
AGRAVAMENTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
GARANTIA DO PAGAMENTO
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200103050140048
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 451/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB / ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 142/99 DE 1999/04/30 ART1 N1 A.
Sumário: I - O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) foi criado, além do mais, para garantir o pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica, não possam ser pagas pela entidade responsável.
II - Assim, é o FAT responsável pelo pagamento das pensões, mesmo agravadas, nos mesmos moldes da entidade patronal responsável insolvente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: