Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410550
Nº Convencional: JTRP00017565
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: LETRA DE FAVOR
DEVER DE PRESTAR
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199601099410550
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - O firmante de favor de uma letra não pode opor a um terceiro dela portador legítimo aquele carácter de favor para se subtrair ao seu pagamento, pois a subscrição que efectuou é feita para que terceiros possam contar com ela.
Reclamações: