Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035593 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301140121247 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART15 N1 ART17 N1 N2 ART37 N1 ART20 N1 B C ART23 N2 N3. | ||
| Sumário: | A constituição de advogado, com o correspondente pagamento do preço do mandato, não tem a virtualidade de ilidir a presunção de insuficiência económica prevista na alínea c) do n.1 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87. de 29 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |