Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230843
Nº Convencional: JTRP00032648
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP200206140230843
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CE94 ART104 N1 N2.
Sumário: Provado que a vítima atravessou a correr a estrada, da esquerda para a direita, atento o sentido de marcha do veículo ligeiro ..-..-EV, e, ao atingir o eixo da via, prosseguiu a travessia ainda a correr, cortando a linha de trânsito desse veículo, pelo qual veio a ser embatida dentro da sua hemi-faixa de rodagem, e havendo trânsito de veículos nos dois sentidos, é de concluir que é imputável à vítima a culpa exclusiva na produção de acidente que lhe causou a morte, por violação do disposto no artigo 104 ns.1 e 2 do Código da Estrada de 1994.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: