Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032648 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230843 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART104 N1 N2. | ||
| Sumário: | Provado que a vítima atravessou a correr a estrada, da esquerda para a direita, atento o sentido de marcha do veículo ligeiro ..-..-EV, e, ao atingir o eixo da via, prosseguiu a travessia ainda a correr, cortando a linha de trânsito desse veículo, pelo qual veio a ser embatida dentro da sua hemi-faixa de rodagem, e havendo trânsito de veículos nos dois sentidos, é de concluir que é imputável à vítima a culpa exclusiva na produção de acidente que lhe causou a morte, por violação do disposto no artigo 104 ns.1 e 2 do Código da Estrada de 1994. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |