Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550155
Nº Convencional: JTRP00016576
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199605069550155
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3959-2S
Data Dec. Recorrida: 05/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECUROS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1411 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1965/04/06 IN BMJ N146 PAG325.
AC STJ DE 1973/06/12 IN BMJ N228 PAG145.
AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG190.
AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG509.
Sumário: I - Resoluções são todas as decisões proferidas em processos de jurisdição voluntária, delas não havendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, ao não ser para o Pleno deste.
II - O preceito do artigo 1411 n.2 do Código de Processo Civil não peca por inconstitucionalidade por não haver qualquer preceito constitucional que garanta três graus de jurisdição.
Reclamações: