Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016576 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605069550155 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3959-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECUROS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1411 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1965/04/06 IN BMJ N146 PAG325. AC STJ DE 1973/06/12 IN BMJ N228 PAG145. AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG190. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG509. | ||
| Sumário: | I - Resoluções são todas as decisões proferidas em processos de jurisdição voluntária, delas não havendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, ao não ser para o Pleno deste. II - O preceito do artigo 1411 n.2 do Código de Processo Civil não peca por inconstitucionalidade por não haver qualquer preceito constitucional que garanta três graus de jurisdição. | ||
| Reclamações: | |||