Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022800 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO OFENSAS À HONRA | ||
| Nº do Documento: | RP199801059640350 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 390/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 B I. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que se aproveita das suas funções de chefia de três trabalhadoras e da situação de trabalho em que se encontravam para as pressionar com promessas de contratação definitiva e ameaças de despedimento imediato para obter delas vantagens de carácter pessoal, o que lhes provocou insegurança no trabalho, perturbações da sua intimidade e ofensa à sua honra e dignidade pessoal e profissional. | ||
| Reclamações: | |||