Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640350
Nº Convencional: JTRP00022800
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RP199801059640350
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 390/95
Data Dec. Recorrida: 12/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 B I.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que se aproveita das suas funções de chefia de três trabalhadoras e da situação de trabalho em que se encontravam para as pressionar com promessas de contratação definitiva e ameaças de despedimento imediato para obter delas vantagens de carácter pessoal, o que lhes provocou insegurança no trabalho, perturbações da sua intimidade e ofensa
à sua honra e dignidade pessoal e profissional.
Reclamações: