Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151221
Nº Convencional: JTRP00032774
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PRÉDIO URBANO
DETERIORAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200111260151221
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 410/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: Provando-se que o prédio está encerrado e abandonado o que provocou que o tecto esteja a cair e as janelas com alguns vidros partidos, estando pelo menos alguns fios eléctricos descarnados e visíveis e a instalação eléctrica parcialmente danificada, estamos perante deteriorações consideráveis, justificativas da resolução do contrato de arrendamento nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: