Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032774 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRÉDIO URBANO DETERIORAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200111260151221 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 410/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Provando-se que o prédio está encerrado e abandonado o que provocou que o tecto esteja a cair e as janelas com alguns vidros partidos, estando pelo menos alguns fios eléctricos descarnados e visíveis e a instalação eléctrica parcialmente danificada, estamos perante deteriorações consideráveis, justificativas da resolução do contrato de arrendamento nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |