Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027312 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931179 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N1 ART407 N1. | ||
| Sumário: | I - A simples venda de um imóvel e a oneração de outro não permitem, sem mais, concluir que haja ocorrido uma substancial diminuição do património dos avalistas do subscritor da livrança que titulava o crédito do requerente do procedimento cautelar de arresto, cuja satisfação, por tal facto, não foi posta em crise. II - Também não justifica a procedência do arresto, contra o co-requerido subscritor da livrança, a mera alegação, pelo requerente credor, do desconhecimento, no património daquele, de quaisquer bens ou rendimentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |