Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931179
Nº Convencional: JTRP00027312
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199911119931179
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 165/99
Data Dec. Recorrida: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 ART407 N1.
Sumário: I - A simples venda de um imóvel e a oneração de outro não permitem, sem mais, concluir que haja ocorrido uma substancial diminuição do património dos avalistas do subscritor da livrança que titulava o crédito do requerente do procedimento cautelar de arresto, cuja satisfação, por tal facto, não foi posta em crise.
II - Também não justifica a procedência do arresto, contra o co-requerido subscritor da livrança, a mera alegação, pelo requerente credor, do desconhecimento, no património daquele, de quaisquer bens ou rendimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: