Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850158
Nº Convencional: JTRP00022802
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CESSÃO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199803239850158
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1.
CCIV66 ART1038 G.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/01/27 IN CJ T1 ANOXXII PAG214.
Sumário: I - Não é necessária a autorização do senhorio para que o arrendatário possa ceder a terceiro a exploração do estabelecimento comercial instalado no prédio arrendado.
II - A cessão só é, no entanto, eficaz quanto ao senhorio se lhe for comunicada dentro do prazo de 15 dias.
III - A comunicação ( de cessão de exploração ) feita ao cônjuge administrador vale para ambos.
Reclamações: