Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440502
Nº Convencional: JTRP00013950
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
PODER DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199502099440502
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: MAIORIA COM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N3.
Sumário: I - Mesmo que os requerentes de apoio judiciário aufiram pensões cujo valor mensal afaste a presunção de insuficiência económica, ainda que não quantifiquem os seus encargos limitando-se a referir os gastos com alimentação, saúde, vestuário, etc... e arrolando testemunhas, não deve indeferir-se o pedido sem ouvir aquelas, dado que ao juiz é concedido o poder de, oficiosamente, mandar investigar a exactidão das declarações.
Reclamações: