Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731088
Nº Convencional: JTRP00022680
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PENHORA
BENS DE TERCEIRO
BEM IMÓVEL
REGISTO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
REGIME
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199712049731088
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 197/96
Data Dec. Recorrida: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART819 ART821.
CRP84 ART2 N1 A ART5 N1 N2 A ART77 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/20 IN DR 1S-A DE 1997/07/04.
Sumário: I - Só depois da data do respectivo registo é que os factos a ele sujeitos produzem efeitos contra terceiros.
II - Porém, é sempre oponível a terceiros a aquisição do direito de propriedade fundada na usucapião.
III - Terceiros, para efeitos de registo predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado posteriormente.
IV - São ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados, mesmo anteriores à penhora, cujo registo tenha sido posterior ao desta.
Reclamações: