Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230275
Nº Convencional: JTRP00005731
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS DA SENTENÇA
IMPROCEDÊNCIA
IN DUBIO PRO REO
OFENDIDO
PROVAS
Nº do Documento: RP199205209230275
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART41.
Sumário: I - Não pode proceder o recurso circunscrito à matéria de direito, em que apenas se põe em causa a matéria de facto, não sofrendo a sentença de qualquer dos vícios referidos no nº 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal.
II - O princípio " in dubio pro reo " apenas deverá funcionar quando o juiz tenha dúvidas razoáveis sobre a verdade dos factos acusados.
III - Estando em causa crimes de natureza sexual, o depoimento dos ofendidos tem de merecer especial relevância, dado o ambiente de secretismo que normalmente rodeia a sua prática, sob pena de os ilícitos desta natureza caírem na impunidade.
Reclamações: