Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251038
Nº Convencional: JTRP00035053
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: QUESTÃO PREJUDICIAL
DESPACHO SANEADOR
TEMPESTIVIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200210210251038
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 ART493 N2 N3 ART497 ART498 ART510 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN CJSTJ T2 ANOII PAG116.
AC STJ IN BMJ N410 PAG656.
Sumário: A análise da questão da existência, ou não, da causa prejudicial e, por conseguinte, da necessidade de suspensão da instância, tem a ver com o conhecimento do mérito nas duas acções e da relativa dependência, pelo que, segundo a lógica da tramitação processual e princípios da economia e celeridade processuais, o saneamento do processo deverá ter lugar antes do estudo e decisão da questão prejudicial (prioridade esta relevante no caso concreto, onde a ré contestante, na acção de anulação de deliberação social, excepcionou a ineptidão da petição inicial, a caducidade do direito de acção dos autores, a ilegitimidade activa e passiva, a litispendência e a ilegal cumulação de causas de pedir).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: