Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510879
Nº Convencional: JTRP00017365
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
DESPACHO
SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199511299510879
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 114/94
Data Dec. Recorrida: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA JESCHCK IN TRATADO DE DERECHO PENAL PARTE GERAL 4ª ED PAG667 E FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAG291.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART71 N3 ART77 N1 ART78.
CP82 ART78 ART79.
CPP87 ART119 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9411203 DE 1995/03/29.
Sumário: I - A pena única a aplicar em cúmulo jurídico exige que seja proferida sentença, na sequência da respectiva audiência de julgamento que para o efeito terá de ser designada, pelo que o despacho do juiz que procede a tal cúmulo enferma de nulidade insanável, prevista nas alíneas b) e c) do artigo 119 do Código de Processo Penal.
Reclamações: