Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031414
Nº Convencional: JTRP00030693
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PROVAS
APRESENTAÇÃO
INQUISITÓRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200011230031414
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 584-D/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 ART393 ART392 ART384 N1 ART303 N1 ART265 N3.
Sumário: I - Ao deduzir o procedimento cautelar especificado de arresto o requerente oferecerá logo todos os meios de prova.
II - Estabelecendo a lei esse momento para o requerente indicar os meios de prova, se o não fizer, não pode o juiz, ao abrigo do artigo 265 n.3 do Código de Processo Civil, considerá-lo a apresentá-la posteriormente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: