Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550503
Nº Convencional: JTRP00017512
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO
CULPA
PEÃO
Nº do Documento: RP199512119550503
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 70/92
Data Dec. Recorrida: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART506.
Sumário: I - Em acidente de viação ocorrido entre um peão que atravessava a via e um veículo automóvel que nela circulava sem que se tenha concluido sobre a quem cabe a culpa, não é de aplicar analogicamente o disposto no artigo 506 do Código Civil porque o mesmo se refere à colisão de veículos e é, por isso, uma norma excepcional.
Reclamações: